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Até 31 de março de 2025, a Medida Provisória 1271/24 garantirá a continuidade da isenção do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos vendidos através de plataformas, sites e outros meios digitais. A MP já está em vigor, mas para virar lei precisa ainda ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Vale destacar que o limite de isenção será de 10 mil dólares para importação por pessoa física para uso pessoal.
O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de outubro, agora será analisado pelos deputados e pelos senadores.
A medida, segundo o governo federal, é fundamental para garantir o direito social à saúde.
Lembrando que as empresas realizadoras de remessas internacionais através do regime de tributação simplificada são obrigadas a prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes da sua chegada ao país. Além disso, devem recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos da Receita Federal.
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